O auxílio-doença é concedido a trabalhadores que por algum motivo está incapacitado temporariamente para exercer suas atividades laborais. O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também tem direito ao auxílio os trabalhadores autônomos que fazem contribuição ao INSS.
A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS ao trabalhador que sofre de algum tipo de incapacidade permanente, ou seja, doença que não tem cura, o impedindo de exercer suas atividades laborais ou que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
Em algumas situações o valor da aposentadoria por invalidez pode ficar abaixo do valor do auxílio-doença. Geralmente isso acontece quando a documentação entregue ao INSS contém algum tipo de problema. Também pode acontecer por erro da própria Previdência Social ao substituir o auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez.
Quando isso acontece, é preciso que o segurado procure a Defensoria Pública ou algum advogado especialista em direito previdenciário. Para isso, o cidadão deve solicitar o Laudo Médico Pericial, fornecido pelo Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi). Esses laudos podem ser emitidos de forma online, no serviço Laudos Médicos, através da plataforma “Meu INSS”.
Para ter direito ao Auxílio-doença é necessário:
Ter incapacidade temporária para executar o trabalho, comprovada por meio de laudos médicos;
Apresentar carência de 12 meses. Em casos de doenças graves ou acidentes, essa carência deixa de ser considerada;
Ser segurado do INSS.
O valor do Auxílio-Doença é de 91% do salário-de-benefício, que é calculado pela média simples de todos os salários enquanto contribuinte.
Não existe um período máximo para os beneficiários receberem o auxílio-doença. Isso porque em alguns casos o auxílio pode ser recebido de modo indefinido.
Para ter acesso a aposentadoria por invalidez é necessário:
Ter carência de 12 meses, no mínimo. Em casos de doenças graves ou acidentes, essa carência não é considerada;
Contribuir com o INSS quando a doença ou acidente ocorrer;
Ser totalmente incapaz para o trabalho, de forma permanente, comprovada pelo Laudo Médico Pericial.
Em situações em que a aposentadoria é por invalidez acidentária, o aposentado receberá 100% do valor do salário. Já em casos de aposentadoria por invalidez previdenciária, o segurado recebe 60% do valor do salário, com adição de dois pontos percentuais a cada ano. Fonte: Jornal Contábil – Jorge Roberto Wrigt