A escrituração dos extratos bancários na contabilidade é obrigatória para todas as empresas, independente de seu regime tributário ou atividade.
É importante que os extratos bancários sejam enviados para a contabilidade mensalmente, pois só assim o seu contador poderá manter a contabilidade da sua empresa em dia, o que é imprescindível para que você acompanhe a evolução dos indicadores de desempenho da sua empresa.
Além dos extratos bancários, é importante enviar ao seu contador a conciliação bancária, que demonstra o fluxo de pagamentos e recebimentos realizados durante o período, contendo uma descrição mais detalhada do que o extrato bancário.
Toda pessoa jurídica deve manter a sua conta bancária exclusivamente com os movimentos da Pessoa Jurídica, sem misturar, seja por qualquer motivo, com o movimento particular dos sócios. Vale Ressaltar o “Princípio da Entidade”. Esse princípio diz que o patrimônio da entidade não é o mesmo patrimônio do sócio, e vice-versa. Ou seja, não é permitido por lei que você pague suas contas pessoais pela conta bancária da empresa, ou receber qualquer valor sem a emissão da nota fiscal ou sem deposito na conta corrente da empresa. Qualquer operação feita de outra forma pode caracterizar fraude, e no fim do exercício seu lucro apurado pela demonstração de resultado do exercício (DRE) não estará correto.
Fonte: Jornal Contábil