Confira qual o prazo obrigatório para a empresa solicitar a realização do exame toxicológico.
Começou a valer na última quinta-feira (1º) a nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que obriga que os resultados de exames toxicológicos para trabalhadores que atuam como motoristas sejam incluídos no eSocial.
Com a mudança, a partir de agora os motoristas de carga ou de passageiros passarão por exames toxicológicos “surpresa”, a serem realizados sem aviso prévio pelos empregadores, com seleção dos profissionais de forma aleatória. O objetivo é que todos sejam testados eventualmente de forma imparcial. Os motoristas que forem incluídos no processo aleatório de seleção, mas não foram escolhidos para teste naquele momento terão certificado registrado pelo próprio sistema.
O exame toxicológico consegue detectar substâncias consumidas entre seis e oito meses antes do exame.
A nova exigência tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas e garantir um maior controle sobre o consumo de substâncias que possam comprometer a capacidade de direção desses profissionais.
A novidade altera a regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , estabelecendo que as empresas devem custear os exames e realizá-lo previamente à admissão e desligamento do empregado, além de periodicamente, a cada dois anos e seis meses.
Fonte: Portal Contábil