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Regras de mudança em condomínio

O que o morador precisa cumprir

A mudança é sempre um momento crítico no condomínio, podendo causar muitos problemas se não for realizada de forma planejada e organizada. O novo morador que está chegando ou o condomínio antigo que está saindo deve ficar atento para não desrespeitar as regras do empreendimento e não faltar com o respeito para com os demais moradores.

Mas a responsabilidade durante a mudança não é só de quem está entrando ou saindo da unidade, o condomínio também tem diversos deveres, sobretudo no que diz respeito a organização dos horários, o bem-estar dos condôminos e a conservação do patrimônio coletivo.

Quais são as regras de mudança em condomínios.

É importante ressaltar que não existe uma lei de mudança em condomínio, não há uma legislação que estipula diretrizes sobre este assunto, o que há, na verdade, é uma série de regras de convenções que são estabelecidas pelos próprios condomínios e que, no dia a dia, acabam sendo chamadas de ”leis”. Isto posto, confira ponto a ponto o que deve ser feito no dia da mudança:

Respeito aos horários: Muitos condomínios estabelecem, por meio do seu regimento interno e da convenção condominial, os horários permitidos para a realização de mudanças, de maneira geral, o leva-e-traz pode ser feito de segunda à sexta, ente 8h e 18h. Alguns condomínios também permitem que as mudanças sejam feitas aos sábados, no período matutino, via de regra, das 8h às 14h e aos domingos e feriados, no entanto costuma-se proibir o entra e sai dos moradores.

Caso o regimento interno seja omisso em relação aos horários permitidos para a mudança, cabe ao síndico estabelecer as regras para que isso aconteça de maneira segura e organizada, posteriormente, o assunto deve ser levado para discursão na assembleia de condomínio, onde as normas serão estipuladas por meio de maioria simples dos votos dos moradores presentes na reunião.

Outro caso comum que deve ser previsto é a incompatibilidade entre os horários do condomínio e a disponibilidade de quem está se mudando, neste caso é o papel do síndico fazer cumprir as regaras e preservar o bem-estar dos demais moradores, orientando a pessoa a designar alguém de sua confiança para fazer a mudança dentro do horário.

Agendamento Prévio: Dentro a leis de mudança em condomínio, uma das mais importantes é a necessidade de agendamento da data e do horário previstos para ela ocorra junto à administradora do condomínio ou à portaria/zeladoria, também é preciso informar os dados de quem realizará a mudança, sejam funcionários de empresa ou pessoas conhecidas. O cumprimento dessa regra é fundamental para que o condomínio possa se preparar adequadamente, evitando que mais de uma mudança ocorra no mesmo dia ou coincida com uma obra, já que ambos são eventos que podem sobrecarregar o elevador, aumentar o fluxo de pessoa estranhas no condomínio e causar desconforto aos demais moradores.

Responsabilidade: A pessoa que está saindo ou entrando do condomínio é responsável por quaisquer danos às áreas comuns que possam ocorrer durante a mudança, sendo assim, cabe ao morador arcar com os riscos e amassados nos elevadores, estragos na pintura, avarias nas paredes ou a quebra de algum elemento.

Outros pontos importantes a que os moradores devem estar atentos para fazer sua mudança, caso não possua, pedir ao síndico uma cópia do regimento interno do condomínio, mesmo que seja um novo morador, fazer o descarte correto dos resíduos da mudança e evitar jogar caixas de papelão na lixeira do prédio. Nesses casos, deve-se avisar o zelador ou deixar que um faxineiro a recolha no dia seguinte: Não arrastar moveis ou utilizar ferramentas fora do horário permitido.

Responsabilidade do Condomínio durante a mudança: Como vimos, quando uma nova mudança vai acontecer, o condomínio também tem suas responsabilidades. A primeira delas é orientar claramente os atuais moradores e as imobiliárias para que informem seus clientes sobre as regras estabelecidas no prédio.

Isso é fundamental para evitar dores de cabeça desnecessárias e tentativas de dar um jeitinho no dia da mudança.

É papel do Condominio exigir o agendamento e registrar as informações necessárias para que todo o processo ocorra com segurança, para isso, é necessário exigir dos moradores o nome, RG e CPF das pessoas responsáveis pela mudança.

O síndico deve designar um funcionário do condomínio para supervisionar toda a mudança, orientando-o a registrar quaisquer problemas ou danos, além disso, deve-se escalar um funcionário para monitorar o fluxo de veículos e pessoas nos portões do prédio, e informar a pessoa responsável pela faxina para fazer a limpeza das áreas comuns e dos elevadores utilizados na mudança.

Por fim, outro ponto importante diz respeito ao elevador, que deve ser revestido com a capa de proteção para que não ocorram danos a sua estrutura, mas não é só isso, é fundamental que o síndico certifique-se de que o equipamento está funcionando sem problemas para o dia da mudança.

Além de evitar dores de cabeça para quem está chegando ou deixando o prédio, o condomínio pode ser responsabilizado caso haja impossibilidade e o morador utilizá-los no dia e horário combinados, desde que seja comprovada a má administração ou omissão na manutenção dos elevadores

Fonte: https://portergroup.com.br/blog/lei-de-mudanca-em-condominio

O que o morador precisa cumprir

A mudança é sempre um momento crítico no condomínio, podendo causar muitos problemas se não for realizada de forma planejada e organizada. O novo morador que está chegando ou o condomínio antigo que está saindo deve ficar atento para não desrespeitar as regras do empreendimento e não faltar com o respeito para com os demais moradores.

Mas a responsabilidade durante a mudança não é só de quem está entrando ou saindo da unidade, o condomínio também tem diversos deveres, sobretudo no que diz respeito a organização dos horários, o bem-estar dos condôminos e a conservação do patrimônio coletivo.

Quais são as regras de mudança em condomínios.

É importante ressaltar que não existe uma lei de mudança em condomínio, não há uma legislação que estipula diretrizes sobre este assunto, o que há, na verdade, é uma série de regras de convenções que são estabelecidas pelos próprios condomínios e que, no dia a dia, acabam sendo chamadas de ”leis”. Isto posto, confira ponto a ponto o que deve ser feito no dia da mudança:

Respeito aos horários: Muitos condomínios estabelecem, por meio do seu regimento interno e da convenção condominial, os horários permitidos para a realização de mudanças, de maneira geral, o leva-e-traz pode ser feito de segunda à sexta, ente 8h e 18h. Alguns condomínios também permitem que as mudanças sejam feitas aos sábados, no período matutino, via de regra, das 8h às 14h e aos domingos e feriados, no entanto costuma-se proibir o entra e sai dos moradores.

Caso o regimento interno seja omisso em relação aos horários permitidos para a mudança, cabe ao síndico estabelecer as regras para que isso aconteça de maneira segura e organizada, posteriormente, o assunto deve ser levado para discursão na assembleia de condomínio, onde as normas serão estipuladas por meio de maioria simples dos votos dos moradores presentes na reunião.

Outro caso comum que deve ser previsto é a incompatibilidade entre os horários do condomínio e a disponibilidade de quem está se mudando, neste caso é o papel do síndico fazer cumprir as regaras e preservar o bem-estar dos demais moradores, orientando a pessoa a designar alguém de sua confiança para fazer a mudança dentro do horário.

Agendamento Prévio: Dentro a leis de mudança em condomínio, uma das mais importantes é a necessidade de agendamento da data e do horário previstos para ela ocorra junto à administradora do condomínio ou à portaria/zeladoria, também é preciso informar os dados de quem realizará a mudança, sejam funcionários de empresa ou pessoas conhecidas. O cumprimento dessa regra é fundamental para que o condomínio possa se preparar adequadamente, evitando que mais de uma mudança ocorra no mesmo dia ou coincida com uma obra, já que ambos são eventos que podem sobrecarregar o elevador, aumentar o fluxo de pessoa estranhas no condomínio e causar desconforto aos demais moradores.

Responsabilidade: A pessoa que está saindo ou entrando do condomínio é responsável por quaisquer danos às áreas comuns que possam ocorrer durante a mudança, sendo assim, cabe ao morador arcar com os riscos e amassados nos elevadores, estragos na pintura, avarias nas paredes ou a quebra de algum elemento.

Outros pontos importantes a que os moradores devem estar atentos para fazer sua mudança, caso não possua, pedir ao síndico uma cópia do regimento interno do condomínio, mesmo que seja um novo morador, fazer o descarte correto dos resíduos da mudança e evitar jogar caixas de papelão na lixeira do prédio. Nesses casos, deve-se avisar o zelador ou deixar que um faxineiro a recolha no dia seguinte: Não arrastar moveis ou utilizar ferramentas fora do horário permitido.

Responsabilidade do Condomínio durante a mudança: Como vimos, quando uma nova mudança vai acontecer, o condomínio também tem suas responsabilidades. A primeira delas é orientar claramente os atuais moradores e as imobiliárias para que informem seus clientes sobre as regras estabelecidas no prédio.

Isso é fundamental para evitar dores de cabeça desnecessárias e tentativas de dar um jeitinho no dia da mudança.

É papel do Condominio exigir o agendamento e registrar as informações necessárias para que todo o processo ocorra com segurança, para isso, é necessário exigir dos moradores o nome, RG e CPF das pessoas responsáveis pela mudança.

O síndico deve designar um funcionário do condomínio para supervisionar toda a mudança, orientando-o a registrar quaisquer problemas ou danos, além disso, deve-se escalar um funcionário para monitorar o fluxo de veículos e pessoas nos portões do prédio, e informar a pessoa responsável pela faxina para fazer a limpeza das áreas comuns e dos elevadores utilizados na mudança.

Por fim, outro ponto importante diz respeito ao elevador, que deve ser revestido com a capa de proteção para que não ocorram danos a sua estrutura, mas não é só isso, é fundamental que o síndico certifique-se de que o equipamento está funcionando sem problemas para o dia da mudança.

Além de evitar dores de cabeça para quem está chegando ou deixando o prédio, o condomínio pode ser responsabilizado caso haja impossibilidade e o morador utilizá-los no dia e horário combinados, desde que seja comprovada a má administração ou omissão na manutenção dos elevadores

Fonte: https://portergroup.com.br/blog/lei-de-mudanca-em-condominio

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