Estruturar e administrar uma empresa no Brasil não é uma tarefa fácil, pois o país é amplamente conhecido por ter uma legislação excepcionalmente complicada sobre o direito tributário e empresarial. Uma dessas questões complexas que toda empresa deve lidar diz respeito à distribuição de lucros e dividendos.
O que são lucros e dividendos?
Os lucros e dividendos se resumem a uma parcela da lucratividade destinada ao investidor, como forma de remuneração pelo capital investido. O pagamento pode ser feito de diferentes formas — em dinheiro, ações ou propriedades. É importante ressaltar que a distribuição dos lucros é referente às sociedades limitadas, enquanto a de dividendos é aplicada às anônimas.
O valor da compensação é calculado proporcionalmente ao capital integralizado pelo investidor e de acordo com lucro da companhia ao final do exercício social (período anual entre as demonstrações contábeis). A apuração exata da distribuição varia conforme a legislação referente à modalidade de associação da empresa e do que foi estipulado em seu estatuto social.
Existe a obrigatoriedade de se fazer a divisão?
De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas — Lei n.º 6.404/76 —, as sociedades anônimas têm a obrigatoriedade de destinar, no mínimo, 25% dos resultados aos seus investidores.
Quanto às limitadas, o Código Civil Brasileiro estipula que o sócio participará dos lucros e perdas na proporção de suas quotas, porém a mesma norma permite que haja a estipulação da não distribuição dos ganhos no contrato social da companhia.
Como ela deve ser feita?
Para as sociedades anônimas, a Lei das S.As — Lei n.º 6.404/76 — prevê que a administração da empresa deve propor a destinação dos dividendos e demais resultados na data da confecção do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) , além de apresentar tais cálculos à assembleia para a tomada de decisões e a aprovação dos membros.
Já para as limitadas, o contrato social deve estipular, previamente, toda a destinação dos lucros, detalhando se haverá retenção total ou parcial dos proveitos para constituir reservas, a fim de reforçar o capital de giro, entre outras destinações.
Quando ela deve ser feita?
A periodicidade da distribuição dos lucros e dividendos é de livre determinação no estatuto social da empresa e pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual. A escolha dos prazos independe do regime de tributação — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — e do porte da companhia.
O que considerar ao fazer a distribuição de lucros e dividendos?
Existem alguns requisitos prévios que devem ser obrigatoriamente observados pelos administradores antes realizar a divisão, como também algumas vantagens ao seguir os ditames da legislação sobre o tema. Confira, a seguir, quais são eles:
Requisitos para divisão
A principal exigência legal para que haja a distribuição é a regularidade da contabilidade. A escrituração do lucro efetivamente gerado pelo empreendimento deve ser precisa e de acordo com as normas contábeis. Também é exigido que os ganhos existam no plano real, ou seja, a empresa deve possuir recursos para quitar o valor a ser distribuído.
Relevância da proporção da participação dos sócios.
A porcentagem de cada sócio prevalecente é a registrada no contrato social, porém recomenda-se que a distribuição seja proporcional à participação de cada um deles, pois a divisão organizada não provoca falta no capital de giro (quantia destinada a dar continuidade ao negócio), auxiliando no progresso econômico da companhia.
Importância de estar em dia com o fisco.
Não haverá distribuição de lucros ou dividendos se a empresa tiver débitos de tributos vencidos, portanto estar de acordo com as normas fiscais também constitui uma exigência para o ato. Além disso, existem algumas regalias caso a empresa se mantenha regular ao fisco, como a não incidência de contribuições previdenciárias ou imposto de renda sobre os dividendos.
Após a leitura deste guia, pode-se concluir que o estudo sobre a distribuição de lucros e dividendos é importantíssimo, pois eles afetam, diretamente, o crescimento empresarial. Além disso, seguir a legislação de forma precisa permite a garantia de diversas vantagens à companhia.