A sigla SAT significa Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, projetado pela Secretaria de Fazenda de São Paulo, sendo esta a função do equipamento. Ou seja, transmitir ao fisco todas as informações fiscais e documentar as vendas realizadas no estabelecimento comercial, por meio de um certificado digital.
O dispositivo não precisa estar conectado à internet a todo momento, pois, armazena as informações localmente e quando conectado, transmite as informações ao fisco.
Portanto, o SAT é um equipamento que emite cupom fiscal eletrônico de operações comerciais feitas ao consumidor final.
O que é preciso para utilizar o SAT?
Para utilizar um SAT em um estabelecimento comercial, é necessário:
- Computador com porta USB;
- Aplicativo comercial ;
- Impressora Comum;
- Acesso à Internet;
- Equipamento SAT.
Como funciona o SAT Fiscal?
O primeiro passo é adquirir o equipamento citado anteriormente. Uma vez adquirido, é preciso conectar o aparelho a um computador que tenha entrada USB e um aplicativo comercial instalado.
Esse aplicativo comercial é essencial para que você consiga fazer a impressão dos extratos do CF-e SAT.
Feito isso, sempre que uma nova venda for efetuada, o aplicativo comercial cria um arquivo e transmite para o SAT Fiscal. Esse, por sua vez, completa as informações e assina digitalmente, por meio de um Certificado Digital.
Por fim, gera o cupom fiscal eletrônico, devolve ao aplicativo comercial, e faz a transmissão para a Sefaz.
Quais as vantagens do SAT Fiscal?
Entre as vantagens que mais se destacam estão:
- facilita o processo de emissão de cupom fiscal eletrônico;
- permite o cancelamento, em até 30 minutos, de qualquer CF-e emitido;
- torna a consulta de dados gerados mais ágil;
- simplifica a entrega de obrigações junto à Sefaz.
Como e onde fazer a consulta?
Tanto o consumidor quanto o contribuinte podem acessar a consulta SAT dos cupons fiscais eletrônicos, contando com duas opções: a consulta por meio da pesquisa de CPF incluído nos cupons ou pelo acesso de sua inscrição estadual.
O consumidor que solicitou a inclusão do CPF ou CNPJ no momento da compra, poderá ter acesso aos cupons físicos e aos demais documentos fiscais. Eles são emitidos através do sistema de consulta SAT na página do consumidor, desde que ele tenha realizado o cadastro da Nota Fiscal Paulista.
Já o contribuinte poderá realizar a consulta SAT – SEFAZ de duas formas: por meio do sistema de consulta utilizado pelos consumidores pessoa jurídica ou por meio do sistema de acesso SAT.
- Consulta SAT – SEFAZ pelo sistema de consumidor pessoa jurídica: Nota Fiscal Paulista – Para esse acesso, o contribuinte deverá selecionar o campo “EMITIDAS” dentro do sistema de consultas, selecionar o período e tipo de documento que deseja consultar e clicar em consultar.
- Consulta SAT – SEFAZ por meio do sistema de acessos SAT:COMSAT -SP – Para esse acesso, o contribuinte deverá ter o certificado digital instalado na máquina em que realizará os acessos.
Após acesso, o sistema direciona para a página de Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT. Nessa página o contribuinte poderá realizar a consulta SAT necessária, selecionando o tipo de serviço desejado no menu superior.
O SAT está ativo? Como verificar?
Neste sentido, para verificar se o sistema SAT está ativo, o contribuinte deverá ficar atento a alguns pequenos detalhes, como as luzes indicativas no equipamento.
Algumas luzes indicam a operação do equipamento. Portanto, qualquer variação do “verde” deve ser analisada, pois alguns problemas de conexão podem estar ocorrendo:
- Certificado digital expirado ou não instalado na máquina;
- Problema com a internet;
- Instabilidade dos sistemas internos da SEFAZ;
- Equipamento fora da rede local;
- Excesso de cupons na memória – nesse caso, deverá ser adquirido um novo equipamento SAT.
Dessa forma, é preciso acessar a consulta SAT – SEFAZ, por meio do COMSAT, e verificar se os cupons fiscais eletrônicos emitidos pelo sistema emissor foram enviados corretamente aos sistemas da SEFAZ.
Caso não tenha sido enviado, indica-se entrar em contato com o fornecedor do sistema.Fonte: Jornal Contábil – Ana Luzia Rodrigues