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Beabá da Reforma Tributária: entenda todos os termos e fique por dentro

O universo tributário e regulatório brasileiro é cheio de siglas que, para quem
trabalha diariamente com isso, se tornam comuns e habituais. Porém, a
Reforma Tributária vai impactar todos os brasileiros, ou seja, atinge também
quem não está habituado com os termos. Então, preparamos este beabá da
Reforma Tributária para você consultar sempre que precisar.
O que é PEC?
O texto da PEC 45/2019 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu
para o Senado Federal. Mas você sabe o que é PEC? Bom, a Proposta de
Emenda à Constituição é uma maneira de alterar a Constituição sem a
necessidade de convocar uma nova Assembleia Constituinte. Lembrando que
não podem ser objeto de emenda as chamadas cláusulas pétreas (direitos e
garantias individuais; a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto,
universal e periódico e entre outras).
Porém, como muda a Constituição, é preciso que haja quórum máximo e dois
turnos de votação em todas as Casas Legislativas, ou seja, na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal.
O que é CBS?
A CBS é a abreviação de Contribuição sobre Bens e Serviços, uma nova
contribuição prevista no texto da PEC 45/2019, que vai substituir o PIS-Pasep e
a Cofins. Vale lembrar que a CBS será de competência Federal.
O que significa IBS?
O IBS é a sigla de Imposto sobre Bens e Serviços. Assim como o CBS, está
previsto na PEC 45/2019. Ele vai substituir o ICMS (de competência dos
estados e do DF) e do ISS (de competência dos municípios). Este novo tributo
será de competência estadual e municipal.

O que é IS?
IS é a abreviatura de Imposto Seletivo. Ele consta no texto da Reforma
Tributária e vai substituir o IPI. Este tributo incidirá sobre a produção,
comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao
meio ambiente, nos termos da lei, como cigarros e bebidas alcoólicas.
O que quer dizer IVA?
IVA é o Imposto sobre Valor Adicionado, que visa simplificar o modelo de
tributação. No texto da Reforma Tributária está previsto a implementação de
um IVA dual, ou seja, um IVA Federal (CBS) e outro IVA
Estadual/Municipal/DF. Nele, cada etapa da cadeia produtiva paga apenas o
imposto referente ao valor adicionado ao produto ou serviço.
Fonte: IOB – https://noticias.iob.com.br/beaba-da-reforma-tributaria/

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